quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

O natal e o trabalho temporário



 O natal e o trabalho temporário

O natal está chegando e com ele o comércio aquece suas vendas, o número de clientes em busca de presentes chega a triplicar e é com este aumento significativo da oferta de trabalho que vem uma série de oportunidades para aquelas pessoas que por ventura estejam desempregadas, queiram ter uma renda extra, estagiar pra colocar em voga tudo que foi visto na teoria. Mostrar o seu potencial ou quem sabe ter seu primeiro emprego já que as lojas não exigem experiência nesta temporada.  

 Uma boa dica  aos que se enquadram nos exemplos mencionados  são os trabalhos temporários. Mas para isso e necessário ter um bom currículo (veja post anterior). 

E quem sabe tornar-se efetivo na empresa a qual prestou serviço.

Mas afinal ,o que é trabalho temporário? Quais são os seus direitos?Vale realmente ser temporário? Estas são perguntas comuns na mente de quem quer entrar no mercado de trabalho por este viés.

De acordo com o ministério do trabalho e emprego é considerado trabalho temporário aquele prestado por pessoa física a uma empresa, para atender a necessidade transitória de substituição de seu pessoal regular e permanente ou acréscimo extraordinário de serviços, e está regulamentado pela Lei nº 6.019, de 03 de janeiro de 1974 e pelo Decreto 73.841, de 13 de março de 1974.A mesma lei condiciona o funcionamento da empresa de trabalho temporário ao prévio registro no Ministério do Trabalho e Emprego.

O registro é feito conforme a Instrução Normativa nº 14, de 17 de novembro de 2009, pela Secretaria de Relações do Trabalho, por meio do Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário - SIRETT.

OS DIREITOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS DOS TRABALHADORES TEMPORÁRIOS SÃO:
 
* Remuneração equivalente à dos empregados efetivos;
* Jornada máxima de oito horas diárias;
* Repouso semanal remunerado;
* Pagamento de horas extras, não excedente a duas horas diárias
* Adicional por trabalho noturno, de insalubridade ou periculosidade
* Indenização por dispensa sem justa causa ou término do contrato, proporcional ao tempo trabalhado;
* Seguro contra acidente de trabalho;
* 13º salário proporcional;
* Férias proporcionais, acrescidos de 1/3 de férias;
* Proteção da Previdência Social;
* Contagem do tempo de serviço como trabalhador temporário para aposentadoria;
* Depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
* Contrato de três meses, renovável por mais três, mediante autorização do Ministério do Trabalho;
* Registro na Ficha/Livro de Empregado da empresa e anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) da condição de trabalhador temporário;
* Vale-Transporte e Auxílio-Alimentação.
Para aqueles quem ainda estão em dúvida se ser temporário vale a pena, basta analisar as inúmeras vantagens de ter uma experiência profissional, ser efetivado na empresa  , aprender a lidar com hierarquias já que este e uma das grandes dificuldades no setor corporativo, e outras mais.
Procure o SINE mais próximo de você, veja as oportunidades e cadastre-se para ser um temporário ou quem sabe ter realmente o seu emprego fixo.  Até a próxima.

TOME NOTA:

Segundo dados da Associação Brasileira das Empresas de Serviços Terceirizáveis e de Trabalho Temporário (Asserttem) ao Instituto de Pesquisa Manager (Ipema).  No Brasil, a estimativa é que, em 2010, os temporários resultem em emprego fixo para 39 mil pessoas, 26% a mais do que no Natal de 2009 - crescimento superior ao aumento no total de temporários criados no País no mesmo comparativo anual (11%). No Ceará, o levantamento indica que 1.981 pessoas serão efetivadas no mercado de trabalho, depois da experiência temporária*

*dados extraídos do diário do nordeste no caderno negócios de15/09/2010

Sítios importantes:
1.      - http://www.mte.gov.br/
2.      www.idt.org.br/

 REVISADO POR: DANIELE FURTADO

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